. Orgão de Direção

Órgão de Direção

  1. Assembléia geral (constituída de associados quites);
  2. Conselho Deliberativo (formado por 7 membros efetivos e 3 suplentes, com mandato de 2 anos);
  3. Diretoria (Diretor-Presidente, Diretor Vice-Presidente, Diretor Primeiro-Tesoureiro, Diretor Segundo-Tesoureiro, Diretor Social, Diretor Primeiro-Secretário e Diretor Segundo-Secretário, com mandato de 2 (dois) anos;)
  4. Conselho Fiscal (constituído de 3 membros efetivos e 3 suplentes, com mandato de 2 (dois) anos.)

Atribuições


Diretoria:

  • Elaborar o programa anual de trabalho;
  • Elaborar o relatório anual, a prestação de contas e a proposta orçamentária para apreciação do Conselho.

Deliberativo:

  • Cumprir e fazer cumprir as decisões da Assembléia e disposições do Estatuto;
  • Aplicar as penalidades previstas no Estatuto e julgar os recursos interpostos pelos associados;
  • Resolver assuntos administrativos de interesse da CABEFE;
  • Contratar e dispensar auxiliares necessários à execução dos serviços administrativos;
  • Estudar, analisar e propor mudanças no Plano de Saúde;
  • Nomear comissão eleitoral;

Conselho Deliberativo:

  • Elaborar o regulamento da CABEFE;
  • Aprovar o orçamento proposto pela Diretoria;
  • Aprovar normas para concessão dos auxílios e benefícios aos associados;
  • Estabelecer por proposta da Diretoria as normas dos benefícios a serem prestados aos associados;
  • Aprovar os orçamentos anuais submetidos pela Diretoria Executiva;
  • Modificar orçamentos tendo em vista sua execução e interesse da CABEFE;
  • Deliberar sobre recursos apresentados por associados contra atos da Diretoria;
  • Deliberar sobre os relatórios anuais a serem submetidos a Assembléia Geral pela Diretoria Executiva;
  • Estabelecer período de carência para cada benefício;
  • Nomear, em caso, de vacância membros da Diretoria;
  • Destituir qualquer membro da Diretoria em caso de falta grave;
  • Resolver os casos omissos “ad-referendum” da Assembléia Geral;
  • Deliberar sobre os demais assuntos de interesse da CABEFE, que não sejam de competência exclusiva de outros órgãos.

Conselho Fiscal:

  • Reunir-se, ordinariamente, uma vez por trimestre para tomar conhecimento dos atos da Diretoria e extraordinariamente quando necessário;
  • Examinar os documentos contábeis, administrativos e de benefícios;
  • Em caso de irregularidade, sustar as atividades da Diretoria e convocar a Assembléia que, então, deliberará sobre a matéria.

Assembléia Geral:

  • Referendar a eleição da Diretoria e dos Conselhos Deliberativos e Fiscal;
  • Tomar conhecimento dos pareceres do Conselhos Fiscal e Deliberativo;
  • Julgar a prestação de contas da Diretoria;
  • Tratar os assuntos constantes do edital de convocação.