Órgão de Direção
- Assembléia geral (constituída de associados quites);
- Conselho Deliberativo (formado por 7 membros efetivos e 3 suplentes, com mandato de 2 anos);
- Diretoria (Diretor-Presidente, Diretor Vice-Presidente, Diretor Primeiro-Tesoureiro, Diretor Segundo-Tesoureiro, Diretor Social, Diretor Primeiro-Secretário e Diretor Segundo-Secretário, com mandato de 2 (dois) anos;)
- Conselho Fiscal (constituído de 3 membros efetivos e 3 suplentes, com mandato de 2 (dois) anos.)
Atribuições
Diretoria:
- Elaborar o programa anual de trabalho;
- Elaborar o relatório anual, a prestação de contas e a proposta orçamentária para apreciação do Conselho.
Deliberativo:
- Cumprir e fazer cumprir as decisões da Assembléia e disposições do Estatuto;
- Aplicar as penalidades previstas no Estatuto e julgar os recursos interpostos pelos associados;
- Resolver assuntos administrativos de interesse da CABEFE;
- Contratar e dispensar auxiliares necessários à execução dos serviços administrativos;
- Estudar, analisar e propor mudanças no Plano de Saúde;
- Nomear comissão eleitoral;
Conselho Deliberativo:
- Elaborar o regulamento da CABEFE;
- Aprovar o orçamento proposto pela Diretoria;
- Aprovar normas para concessão dos auxílios e benefícios aos associados;
- Estabelecer por proposta da Diretoria as normas dos benefícios a serem prestados aos associados;
- Aprovar os orçamentos anuais submetidos pela Diretoria Executiva;
- Modificar orçamentos tendo em vista sua execução e interesse da CABEFE;
- Deliberar sobre recursos apresentados por associados contra atos da Diretoria;
- Deliberar sobre os relatórios anuais a serem submetidos a Assembléia Geral pela Diretoria Executiva;
- Estabelecer período de carência para cada benefício;
- Nomear, em caso, de vacância membros da Diretoria;
- Destituir qualquer membro da Diretoria em caso de falta grave;
- Resolver os casos omissos “ad-referendum” da Assembléia Geral;
- Deliberar sobre os demais assuntos de interesse da CABEFE, que não sejam de competência exclusiva de outros órgãos.
Conselho Fiscal:
- Reunir-se, ordinariamente, uma vez por trimestre para tomar conhecimento dos atos da Diretoria e extraordinariamente quando necessário;
- Examinar os documentos contábeis, administrativos e de benefícios;
- Em caso de irregularidade, sustar as atividades da Diretoria e convocar a Assembléia que, então, deliberará sobre a matéria.
Assembléia Geral:
- Referendar a eleição da Diretoria e dos Conselhos Deliberativos e Fiscal;
- Tomar conhecimento dos pareceres do Conselhos Fiscal e Deliberativo;
- Julgar a prestação de contas da Diretoria;
- Tratar os assuntos constantes do edital de convocação.